A imigração em massa do povo chinês para cidades europeias e os investimentos das empresas na nação oriental forçaram o International Lawyers Associates  a se agilizar, oferecendo aos clientes uma rede de parceiros nas principais 20 cidades do país: de Xangai a Pequim, de Hong Kong a Tianjin e Wuhan.

Recentemente, a China implementou uma abertura notável para a comunidade internacional, com uma modernização do sistema de direito. Foram estabelecidos três conceitos que revolucionaram a definição legal chinesa: a herança de outras formas de direito, especialmente o romano; a importância social deste último numa perspectiva de mercado e sua racionalidade, mesmo que se um Estado socialista não o admitisse. Baseado nisso, os advogados chineses se esforçam para harmonizar seu sistema ao de origem românica e europeia, dominantes internacionalmente.

Nossos advogados são geralmente empregados nesta nação para dar assistência aos capitães da indústria e às pessoas interessadas em investimento financeiro no país, inclusive em importações e exportações. A assistência ocorreu de forma judicial e extra-judicial, sempre com a ajuda inevitável e necessária de parceiros locais, que por razões técnicas e culturais são sempre indispensáveis.

Uma atenção e advertência especiais são dadas pela nossa equipe, alertando o público de toda a série de crimes que são puníveis com a morte na China.

O código penal chinês, que também está disponível na rede, proporciona um elevado número de crimes puníveis com a pena de morte. A Justiça chinesa emitiu desde 2004 6000 sentenças de morte, das quais 3500 executadas.;

International Lawyers Associates considera importante publicar a lista de crimes passíveis de pena de morte:

  • homicídio doloso (art. 232),
  • crimes financeiros puníveis com a pena de morte:
  • Corrupção (art.383)
  • Extorsão (art. 383)
  • Apropriação indevida (art.383)
  • Revenda de recibos fiscais (art. 206)
  • Evasão fiscal (art. 205)
  • Falsificação financeira (art. 170)
  • Especulação
  • Fraude (art. 192)
  • Fraude financeira ou de seguros (art. 194)
  • Fraude com cartão de crédito (art. 195)
  • Extorsão
  • Chantagem
  • Contrabando (art.151)

Crimes contra o Estado:

  • Conspirar com países estrangeiros para afetar o Estado (art. 102)
  • Tentativa de separar o Estado (art. 103)
  • Revolta armada contra o Estado (art. 104)
  • Deserção para o inimigo (art. 108)
  • Espionagem (art. 110)
  • Revelar, comprar ou roubar segredos de Estado (art. 111)
  • Fornecer ao inimigo armas ou equipamento militar em tempo de guerra (art. 112)
  • Ser parte de sociedades secretas com fim subversivo
  • Subversão

Infrações contra a propriedade, puníveis com a pena de morte:

  • Roubo (art. 263)
  • Roubo de grandes propriedades (em 28 de setembro de 1998 houve uma execução pelo roubo de 60 yuan [€ 7.85]) (art. 264)
  • Roubo habitual
  • Uso de linhas telefônicas ou de meios públicos com a evidência de que foram roubados
  • Roubo de vias de comunicação para o lucro
  • Reprodução de códigos telefônicos para o lucro
  • Roubo ou arrombamento

Outros crimes passíveis de pena de morte:

  • Causar destruição de propriedade pública ou privada (art. 115)
  • Escapar da prisão (art. 317)
  • Propagação de veneno (art. 115)
  • Venda ou fabricação de alimentos nocivos ou falsos, de álcool tóxico ou medicamentos falsificados, com graves consequências para os consumidores (art. 141)
  • Venda ou fabricação de produtos falsificados e prejudiciais (adicionado em 2003)
  • Produção ou exposição de material pornográfico (sem censura ou sem autorização do Estado)
  • Causar explosões (art. 115)
  • Posse, venda ou fabricação de armas, munições ou explosivos (art. 125)
  • Jogos de azar (apesar de na Região Administrativa Especial de Macau ser legal)
  • Bigamia
  • Obstrução da ordem pública
  • Transtorno na vida dos cidadãos
  • Usar métodos perigosos para causar a morte ou ferimentos graves (art. 115)
  • Incêndio doloso (art. 115)
  • Recrutamento ou a organização, sob força, indução, introdução, proteção ou aproveitamento da prostituição) (acrescentado pelo Tribunal Popular Supremo em julho de 1990, confirmado pelo Código Penal de 1997, artigo 358)
  • Vandalismo (presumivelmente reintroduzido)
  • Caça de espécies protegidas
  • Saída da quarentena enquanto você tem SARS ou propagação do vírus
  • Revelação ou roubo de segredos de Estado através da internet (adicionado em janeiro de 2001)
  • Pirataria informática
  • Infrações relacionadas com drogas (art. 347)

Procedimentos e tipos de sanções

Na China existem dois tipos de sentenças de morte:

  • imediata: espera-se que, após a sentença de morte, disponha-se de 3 a 10 dias para obter algum perdão, ocorrendo a execução após um máximo de uma semana quando da possível recusa do pedido. Normalmente as execuções ocorrem às 10 horas. Este tipo de sentença é a mais aplicada.
  • em liberdade condicional por dois anos, espera-se que a execução seja suspensa por dois anos: se a pessoa condenada, neste período de tempo, não cometer outros crimes, a pena é comutada a prisão perpétua ou outra pena privativa de liberdade.

No que diz respeito aos modos de execução, existem duas possibilidades: o fuzilamento, que é o mais aplicado, e a injeção letal. O fuzilamento é muitas vezes coletivo, no sentido de que os condenados sejam fuzilados simultaneamente.

A injeção letal foi introduzida no Código Penal em 1997, pois é considerada mais humana e menos brutal do que o fuzilamento. Hoje, o número de execuções por injeção letal está prestes a rivalizar com as do fuzilamento. Algumas reportagens informaram que haveria uma câmara da morte montada em uma van especialmente equipada e produzida por fábricas chinesas da Iveco, que viajaria pelo país consentindo a realização de execuções usando uma estrutura móvel, com significativa redução de custos (especialmente como relatado no programa Report da Rai 3)

No que respeito à defesa criminal na China, o coordenador da área processual, o advogado Alexandro Maria Tirelli, estabelece os custos da missão também de acordo com um memorando de entendimento e acompanhamento  com as autoridades diplomáticas do país de origem do prisioneiro.