O escritório de advocacia internacional ILA tem um departamento especializado na proteção do estado subjetivo de pessoas: a nossa equipe, em especial, trata de pedidos de aquisição e de reconhecimento da cidadania italiana, quando existem diferentes condições previstas na lei.
A história da base de clientes do International Lawyers Associates é representada especialmente por cidadãos americanos, australianos, argentinos, brasileiros, venezuelanos, etc. que possuem antepassados de nacionalidade italiana, que emigraram para o exterior em um passado mais ou menos longínquo: nós, portanto, nos referimos ao fenômeno jurídico da cidadania “jure sanguinis”.
O período de conclusão das nossas práticas de cidadania não leva mais de seis meses e é evidente a enorme vantagem para o requerente, dado que o pedido de reconhecimento por via consular prevê um processo que varia, em média, de 4 a 7 anos de espera.
O pedido de cidadania “jure sanguinis” pode ser realizado tanto por via administrativa quanto através dos tribunais. O escritório de advocacia, através de seus escritórios estrangeiros, é capaz de obter, em um tempo muito curto, a informação de registro necessária, anotações e registros dos escritórios de estado civil estrangeiros; o escritório de advocacia assegura a realização das formalidades de autenticação de documentos, bem como a aposição da apostila de Haia sobre certificados, juntamente com a execução de traduções juramentadas.
Há também outros casos em que é permitida a concessão de cidadania: um deles é o casamento com um cidadão italiano.
O cidadão estrangeiro ou apátrida, casado(a) com um cidadão/a italiano/a, pode tentar adquirir a cidadania italiana por residir legalmente na Itália por pelo menos 12 meses, na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges. Ele(a) pode fazer o mesmo pedido depois de 24 meses de residência em caso de ausência de prole.
Estes são os termos, porém, se o casal for residente no exterior: 18 meses (um ano e meio), na presença de crianças nascidas ou adotadas pelos cônjuges, ou 36 meses (três anos) a partir da data do casamento (se não houve dissolução, anulamento ou cessação dos efeitos civis e se não estiver em curso uma separação judicial).
A cidadania italiana também pode ser pedida devido à permanência prolongada do requerente no território da República.
É permitido solicitar a cidadania italiana a quem seja um cidadão estrangeiro nascido na Itália, ou um cidadão de um país da UE ou fora da UE, apátrida ou refugiado, residente na Itália, mas com a condição de que cumpra os seguintes requisitos:
10 anos de residência legal na Itália para cidadãos extracomunitários; três anos de residência legal na Itália para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento (até segundo grau – avós) e para os nascidos na Itália; cinco anos de residência legal na Itália para quem foi adotado adulto (por cidadãos italianos), apátridas e refugiados políticos e para filhos adultos de pais italianos naturalizados; quatro anos de residência legal na Itália para os cidadãos da UE; 5 anos de serviço, mesmo no exterior, nas dependências do Estado italiano.
Obs.: Em todos os casos, é obrigatória a comprovação de renda pessoal ou familiar, avaliada a critério do Ministério do Interior, remontando a pelo menos 3 anos antecedentes à data de solicitação.
Além disso, a lei prevê a aquisição da nacionalidade em alguns casos especiais: emissão de sentença de adoção por ordem do Tribunal; serviço apresentado na dependência do Estado italiano; certificado de reconhecimento como refugiado político ou apátrida.