O International Lawyers Associates é um escritório de advocacia internacional sempre na vanguarda para garantir aos seus clientes o respeito aos direitos civis e a máxima proteção internacional.

Nossa área pode acomodar e fornecer proteção e asilo aos estrangeiros perseguidos em seu país de origem, com o reconhecimento do estatuto de refugiado. Assim, é possível requerer asilo na Itália mediante a apresentação de um pedido de reconhecimento do estatuto de refugiado pelo cidadão estrangeiro que, por receio fundado de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, associação a um determinado grupo social ou opinião política, se encontra fora do território do país de sua nacionalidade e não possa ou não queira, por causa de tal receio, valer-se da proteção de seu país. As mesmas regras são aplicadas também aos apátridas (ou seja, às pessoas sem nacionalidade) que, pelas mesmas razões, não querem voltar ao país onde viviam anteriormente. Mesmo quando não há motivos para dar o estatuto de refugiado a um estrangeiro, quando ele corre um grave perigo em seu país, pode ser prevista uma proteção especial chamada proteção subsidiária. Em ambos os casos, falamos de proteção internacional.
Embora muitas áreas do mundo sejam epicentros de confronto político, ideológico, religioso e militar, é certo que o International Lawyers Associates pretende usar do compromisso mais profundo para proteger aqueles que desejam encontrar a salvação e o refúgio no território da República Italiana ou em outro país do mundo livre.

As perguntas que se seguem foram tiradas da revista “Diritti”, e as respostas, promovidas pelo jornal Corriere della Sera:

O que é o “status” de refugiado?

Fala-se de refugiado no caso de um indivíduo que foi reconhecido como tendo “status” de refugiado ao ter o pedido de acolhida apresentado a nossos advogados no interesse dos clientes, para pedir asilo no nosso país.
Estas disposições estão contidas em uma lei italiana de 1954 que implementou as notas da Convenção de Genebra de 1951, que estabeleceu as condições para ser considerado refugiado, as formas de proteção legal, outras formas de assistência, os direitos sociais que o cidadão deve receber de Estados aderentes à Convenção e as obrigações dos refugiados perante os governos acolhedores.
Depois de reconhecido ao cliente o “status” acima, ele vai desfrutar da chamada proteção internacional.

O que é  a proteção subsidiária?

O “status” de proteção subsidiária é um tipo de proteção concedida pelo Estado italiano ao cidadão estrangeiro que não se qualifique para o reconhecimento como refugiado, mas em situações nas quais existam motivos razoáveis ​​para supor que, se voltar para o seu país de origem, ou no caso de apátrida, se voltar para o país onde residia previamente, correria um risco real de sofrer grave dano; por estas razões, o cidadão não pode, por causa de tal risco, ou não quer valer-se da proteção de seu país.
É uma outra forma de proteção internacional.

Para ser aprovada a proteção subsidiária, são considerados graves danos:

  • a sentença de morte;
  • tortura ou outra forma de punição ou tratamento desumano; a ameaça grave e individual contra a vida ou contra a pessoa de um civil, resultante de violência indiscriminada em conflito armado interno ou internacional.

Os advogados do International Lawyers Associates também podem pedir asilo político se for do interesse dos clientes, em determinados casos específicos previstos por lei. Tem acesso a este tipo de proteção o cidadão estrangeiro que tem um receio fundamentado de ser perseguido em seu país de origem por razões de:

  • raça: aqui, refere-se, em particular, às considerações relativas à cor da pele, descendência ou à  participação a um grupo étnico particular;
  • religião: incluem-se crenças ateístas e a participação/abstenção de/em ritos celebrados em privado ou em público, seja sozinho ou em comunidade, outros atos religiosos ou expressões de fé, bem como formas de comportamento pessoal ou social com base em um credo religioso ou por este exigido;
  • nacionalidade: não se refere apenas à cidadania, mas também, de forma mais simples, à  participação em um grupo determinado pela sua identidade cultural, étnica ou linguística, origens geográficas ou políticas comuns ou pela sua relação com a população de outro Estado;
  • determinado grupo social: o grupo é composto por membros que compartilham uma característica inata ou uma história comum que não pode ser alterada, ou compartilham uma característica ou crença que é tão fundamental para a identidade ou consciência que uma pessoa não deve ser forçada a renunciar a ela;
  • opinião política: aqui se refere, em particular, à profissão de uma opinião, um pensamento ou uma crença sobre um assunto relacionado com os potenciais perseguidores e às suas políticas ou aos seus métodos, independentemente do requerente ter traduzido essa opinião, pensamento ou crença em ações concretas.

Para estes fins, no entanto, é necessário que os autores de perseguição ou dano grave no país de origem do estrangeiro sejam:

  • o Estado;
  • os partidos ou as organizações que controlem o Estado ou uma parcela substancial do seu território;
  • também entidades não pertencentes ao Estado se, no entanto, este último se recusa a fornecer proteção contra a perseguição ou dano grave.

É óbvio que muitas pessoas, para não dizer  verdadeiras e reais massas de indivíduos, se encontram nas circunstâncias mencionadas acima. O escritório de advocacia internacional, no entanto, se concentra exclusivamente em seu trabalho profissional, oferecendo a sua assistência exclusivamente às pessoas que – por causa de sua posição no país de origem, pela profissão que desempenham ou pela posição econômica peculiar – sejam capazes de acessar serviços profissionais do International Lawyers Associates.